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Policial Rodoviário vai à Júri Popular por homicídio na subida da Serra


O Ministério Público Federal (MPF) teve acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) seu recurso contra a extinção de um processo contra o policial rodoviário federal Wilson Conceição de Oliveira, réu por homicídio na rodovia Rio-Petrópolis (BR-040) em 1994. Por decisão unânime dos três desembargadores da 1ª Turma, ele será levado ao tribunal do júri, que o julgará por homicídio qualificado por motivo fútil e de emboscada (processo 20055106001221-0).

Um disparo feito por Oliveira próximo ao mirante Belvedere matou o ajudante de um caminhoneiro que, por volta das 23h30, transportava móveis em direção a Petrópolis. Segundo uma testemunha que estava de plantão com o réu, ele teria atirado na direção do veículo, que não atendeu a seu sinal de parada. A vítima foi atingida pela bala que perfurou o para-brisa traseiro da cabine do caminhão.

Em parecer ao Tribunal, a Procuradoria Regional da República da 2ªRegião (PRR2) destacou que a denúncia contra Oliveira foi recebida pela Justiça antes da prescrição do crime. Para a PRR2, as provas nos autos têm indícios da autoria do crime suficientes para o réu ser submetido ao júri, ao contrário do que tinha entendido o juiz federal em Petrópolis.

“A competência do tribunal do júri somente pode ser subtraída em casos excepcionais, cabendo a aplicação, na presente fase processual, do princípio de que 'na dúvida, deve-se interpretar a norma a favor da sociedade'”, assinala o parecer da PRR2. “Fato é que houve um homicídio, em circunstâncias nas quais o conjunto das provas leva à conclusão quanto à existência de indícios de autoria que justificam a pronúncia do réu, a fim de possibilitar ao Júri a análise do caso.” 

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