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JUSTIÇA TIRA O NOME DE PETRÓPOLIS DO CAUC


O Prefeito Rubens Bomtempo conseguiu, através de decisão da juíza Simone Diniz Bretas, da 2a. Vara
Federal de Petrópolis, tirar o município de restrição junto ao Cadastro Único de Convênios do
Governo Federal (CAUC). Com a decisão, Petrópolis poderá, por exemplo, voltar a realizar convênios
com o governo federal para investir em diversos setores. O município estava no CAUC desde 2012
porque o governo anterior deixou de aplicar 25% do orçamento na Educação, em 2011.
“Fomos mais uma vez pegos de surpresa. Esta importante e valiosa informação foi mais uma situação
grave omitida pela transição. Tenho que agradecer muito a sensibilidade e a atenção da juíza
Simone porque essa restrição paralisaria serviços essenciais aos cidadãos pela impossibilidade de
captação de recursos”, disse o prefeito Rubens Bomtempo.
Bomtempo esclareceu ainda que com o município no CAUC os programas federais nas áreas da saúde,
educação, infra-estrutura e habitação, por exemplo, também seriam paralisados: “Seria crítico
neste momento em que o município vive um estado de calamidade pública na saúde. Precisamos de
recursos para restabelecer o atendimento pleno à população em diversos setores da administração
pública que se encontravam paralisados desde o final da gestão passada”.
O procurador Geral do Município, Marcus São Thiago, ressaltou ainda que soube que o município
estava no CAUC por um comunicado da Caixa Econômica Federal. Ficou comprovado que o governo
anterior não cumpriu a constituição e deixou de investir o mínimo na Educação.
“Depois de ter deixado lixo espalhado por toda cidade e a saúde em situação de calamidade, o
governo passado mais uma vez desrespeitou a população com a falta de regular prestação de contas,
que resultou na inclusão de Petrópolis no CAUC”, destacou São Thiago.
Na decisão, a juíza Simone Diniz Bretas diz que “diante dos novos elementos coligidos aos autos
que demonstram a restrição do município no CAUC, a possibilidade de prejuízos ao Município e à
população (inclusive já foi decretado Estado de Calamidade Pública na Rede Municipal de
Assistência à Saúde e adiado o início do ano letivo), o que torna evidente o interesse social da
tutela de urgência, e a fim de se perseguir os objetivos fundamentais do país, que se encontram
na Carta Magna, como a erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades
sociais e regionais, numa cognição rarefeita, entendo presentes os requisitos para concessão da
antecipação da tutela, sendo medida impositiva a exclusão do município do CAUC”.

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