Reconhecendo a trajetória que a Educação Infantil percorreu, bem como os caminhos que esse nível da Educação Básica ainda tem a trilhar, estaremos agora remetendo-nos às questões pertinentes propostas para reflexão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394/96 que é “Cuidar e educar”.
A sensibilidade de todos os profissionais da Educação, insistimos em falar em militância, tem sido um marco para o desenvolvimento de ações que venham fortalecer as políticas públicas para a sustentabilidade da proposta maior de “educar e cuidar” e variadas foram as ações realizadas pela Secretaria de Educação em apoio as demandas existentes para essa faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses.
A revolução da Educação Infantil em Petrópolis, que começou em 2009, advém dessa sensibilidade. Os espaços construídos e reformados levam em conta as especificidades da Educação Infantil para que seja proposta uma educação de qualidade propiciando o desenvolvimento da criança em suas múltiplas dimensões. O mobiliário adequado, os livros e demais materiais apropriados a cada faixa etária evidenciam a preocupação e a valorização do trabalho com a criança pequena, pois a compreende como cidadã com necessidades e anseios próprios.
Uma merenda de qualidade e em quantidade suficiente, que leva em conta as propriedades nutricionais que garantem um crescimento saudável, tem sido distribuída aos espaços de Educação Infantil juntamente com um cardápio diversificado composto por cinco refeições diárias.
A função docente, antes exercida por profissional leigo nesta etapa da Educação Básica, passou a ser responsabilidade de um professor com formação de nível superior, com curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitido o nível médio, na modalidade Normal como formação mínima para o exercício do magistério e, estamos caminhado nesse ideal de implementar gradativamente esses profissionais na rede pública do município a fim de qualificar o trabalho que está sendo desenvolvido nesses espaços. Hoje, já possuímos em toda rede municipal um professor no quarto e quinto períodos da pré-escola, e estamos caminhando com responsabilidade para estendermos aos demais períodos que compõem a Educação Infantil.
Os diretores dos Centros de Educação Infantil foram reconhecidos como profissionais responsáveis pelas unidades de fato e de direito. Essa ação reflete diretamente na comunidade escolar com o maior compromisso com as crianças e respeito de suas famílias e comunidade. A indissociabilidade entre educar e cuidar se vincula aos direitos, entendendo que cuidar e educar é, na verdade, acolher a criança, encorajar suas descobertas, sua criação e imaginação, respeitar a brincadeira, ouvir suas necessidades, desejos e inquietações, apoia-las em seus desafios, interagir com elas, reconhecendo-se como fonte de informação, carinho e afeto.
No momento da aprovação da Constituição de 1988, reconhece-se como um direito da criança pequena o acesso à educação em creches e pré-escolas.
Reconhecendo que creches e pré-escolas integram o sistema educacional, junto aos demais níveis de ensino, embora não em caráter obrigatório, a nova Constituição consagra, no plano da lei, o que os movimentos sociais já vinham reivindicando em várias partes do país. (CAMPOS, ROSEMBRG & FERREIRA, 2001, p.16).
Esse fato, por si só, representa um significativo avanço para uma realidade mais favorável ao desenvolvimento da criança. Se anteriormente a este documento a intenção limitava-se a “assistir” ou “amparar a maternidade e a infância” (Campos, Rosemberg & Ferreira, 2001, p.18), a nova Carta nomeia formas mais concretas para garantir a educação dessa criança.
Subordinar o atendimento da faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses de idade à área da Educação representa um passo significativo na superação do caráter assistencialista predominante nos programas existentes até a época da Constituição, conferindo à faixa etária um caráter educacional.
Muito ainda temos que caminhar e a fazer, contudo os passos já estão sendo dados para a construção de uma Educação Infantil cidadã.
Sentimo-nos gratificadas de fazer parte desse processo histórico, transformador e de respeito às crianças menores. Enquanto profissionais da Educação reverenciamos a Lei 12.602 que institui o Dia Nacional da Educação Infantil. A data é uma homenagem a fundadora da pastoral da criança, Zilda Arns, que sempre lutou pelas crianças.
Subsecretaria de Educação Infantil
Secretaria de Educação de Petrópolis
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