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PROPAGANDA POLÍTICA NO PALÁCIO AMARELO CHAMOU ATENÇÃO DE MORADORES NESTE SÁBADO


[Foto: Bernardo Cox-Via Email p/ PetroNews]

Um morador do centro da cidade flagrou na tarde deste sábado (26), algumas faixas penduradas nas janelas superiores do prédio da Câmara Municipal de Petrópolis, tais que seriam de propagandas eleitorais, nas quais estão expressos o número e o nome do partido (como mostra a foto).


Segundo o internauta (morador que enviou a foto), o flagrante foi feito às 12:42 e deixou surpreendido quem passava pelo local. Ainda segundo ele, as faixas continuam lá até o momento em que esta reportagem é feita (17:00 Horas).


O Portal PetroNews tentou contato com a Assessoria da Câmara Municipal, com a Prefeitura de Petrópolis e com o Presidente da Câmara Municipal para obter alguma explicação sobre o fato, mas só conseguimos resposta de um vereador, que nos disse que havia tido uma convenção do partido mostrado na foto e o plenário foi cedido para o evento neste sábado. Ele pediu para avisá-lo em caso de alguma irregularidade.

Visualize a foto inteira:


FOTO ENVIADA POR BERNARDO COX VIA EMAIL P/ PETRONEWS


Você repórter no PetroNews
Enviado por internauta - Bernardo Cox - via E-mail. (petronewsonline@msn.com)
PORTAL PETRONEWS


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Observação: A reportagem foi uma sugestão enviada por um leitor, que não se manifestou a respeito de posição política, apenas achou surpreendente o fato. 


O Portal PetroNews também não se manifesta nem contra nem a favor de nenhum partido, é apenas um veículo de comunicação, o qual disponibiliza um espaço para o leitor enviar suas críticas e sugestões.


Portal PetroNews

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  1. Art. 13. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).
    § 1º Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º).
    § 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
    § 3º Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano.
    § 4º É permitida a colocação de bonecos e de cartazes móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito (Resolução nº 22.243, de 8.6.2006).
    § 5º A vedação do caput se aplica também aos tapumes de obras ou prédios públicos.
    § 6º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral ficará a critério da Mesa Diretora (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 3º).

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